FALECEU ALGUEM – O QUE FAZER?O que fazer?Muitas vezes, e porque felizmente não é frequente perder alguém, não sabemos o que fazer no caso de ocorrer um óbito, acrescido do facto de estarmos emocionalmente alterados. Pelo facto, desconhecemos, ao certo, quais os procedimentos a ter em conta em tão complicada situação. Para o efeito, achámos necessário prestar alguns esclarecimentos no caso da ocorrência de um óbito. Assim sendo:Independentemente do local onde ocorra o óbito, deverá ser contactada de imediato uma Agência Funerária, de forma a esta poder tratar com as autoridades competentes, a fim de ser possível realizar o funeral. Existem, porém, alguns procedimentos que diferem relativamente ao local onde o óbito ocorre. No domicílio:Ocorrido o óbito na residência habitual do falecido, de um familiar ou de alguém a quem este estivesse a cargo, deverá ser contactada de imediato uma Agência Funerária. A Agência Funerária contactará o Médico de Assistente, Médico de Família ou o Delegado de Saúde da área de residência. A Agência Funerária deverá declarar a ocorrência do óbito, nomeadamente, à Conservatória do Registo Civil competente ou Polícia de Segurança Pública. Para o efeito, serão necessários documentos, enunciados no final, bem como a prestação de algumas informações solicitadas pelas Conservatórias do Registo Civil. Num hospital:Ocorrido o óbito num Hospital, será a própria Instituição a contactar os familiares. Após a comunicação do óbito, deverá ser contactada de imediato uma Agência Funerária, mesmo antes de se dirigirem ao Hospital, com o intuito de dar inicio ao processo do funeral e evitar situações menos agradáveis, nomeadamente no que concerne à identificação do corpo. O respectivo serviço hospitalar será contactado posteriormente pela Agência Funerária, devidamente autorizada pela família, a fim de tratar de todos os trâmites relacionados com o registo do óbito, nos locais competentes. A Agência Funerária deverá declarar a ocorrência do óbito, nomeadamente, à Conservatória do Registo Civil competente ou Polícia de Segurança Pública. Para o efeito, serão necessários documentos, enunciados no final, bem como a prestação de algumas informações solicitadas pelas Conservatórias do Registo Civil. Nos laresOcorrido o óbito num Lar ou numa Casa de Saúde, será a própria Instituição a contactar os familiares. Após a comunicação do óbito, deverá ser contactada de imediato uma Agência Funerária, com o intuito de dar inicio ao processo do funeral. Obtido o acordo entre a Agência Funerária e a família ou alguém nomeado para o efeito, deverá ser contactada a Instituição de forma a informar qual a Agência responsável pelo serviço fúnebre. Posteriormente, a Agência Funerária contratada tratará de todo processo. Para o efeito, serão necessários documentos, enunciados no final, bem como a prestação de algumas informações solicitadas pelas Conservatórias do Registo Civil. Noutros locais:Ocorrido um óbito na sequência de acidente de viação, suicídio, afogamento, crime, etc…, deverá ser contactada a autoridade competente (P.S.P. ou G.N.R.) da área onde se verificou. Esta comunica de imediato o ocorrido à autoridade de saúde e delegado do Ministério Público da área onde se verificou o óbito. Nestes casos é decretada por lei um exame de autópsia ao corpo do falecido. Os familiares deverão de seguida contactar uma Agência Funerária, pois será esta a ser informada pelas autoridades oficiais da data e da hora da realização da autópsia, devendo manter os familiares informados no decurso do processo. Para o efeito, serão necessários documentos, enunciados no final, bem como a prestação de algumas informações solicitadas pelas Conservatórias do Registo Civil. Documentação e informações solicitadasDocumentos necessários do(a) falecido(a):Bilhete de Identidade N.º de Contribuinte N.º de Beneficiário Cartão de Eleitor Declarante ou requerenteBilhete de Identidade Nº de Contribuinte Informações necessárias para a Conservatória do Registo Civil:No caso do falecido ser casado: O nome do cônjuge, data do casamento e local No caso do falecido ser viúvo: O nome do cônjuge, data do casamento e local Data e local do óbito do cônjuge No caso do falecido ser divorciado: Data do divórcio e local Saber se o falecido deixou bens e quem são os herdeiros do mesmo Se o falecido deixou filhos menores Saber se deixou testamento ou documento de doação
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