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Thursday, 07 May 2009 13:19

FALECEU ALGUEM – O QUE FAZER?

O que fazer?

Muitas vezes, e porque felizmente não é frequente perder alguém, não sabemos o que fazer no caso de ocorrer um óbito, acrescido do facto de estarmos emocionalmente alterados. Pelo facto, desconhecemos, ao certo, quais os procedimentos a ter em conta em tão complicada situação. Para o efeito, achámos necessário prestar alguns esclarecimentos no caso da ocorrência de um óbito.

Assim sendo:

Independentemente do local onde ocorra o óbito, deverá ser contactada de imediato uma Agência Funerária, de forma a esta poder tratar com as autoridades competentes, a fim de ser possível realizar o funeral.
Existem, porém, alguns procedimentos que diferem relativamente ao local onde o óbito ocorre.

 No domicílio:

Ocorrido o óbito na residência habitual do falecido, de um familiar ou de alguém a quem este estivesse a cargo, deverá ser contactada de imediato uma Agência Funerária.

A Agência Funerária contactará o Médico de Assistente, Médico de Família ou o Delegado de Saúde da área de residência.

A Agência Funerária deverá declarar a ocorrência do óbito, nomeadamente, à Conservatória do Registo Civil competente ou Polícia de Segurança Pública.

Para o efeito, serão necessários documentos, enunciados no final, bem como a prestação de algumas informações solicitadas pelas Conservatórias do Registo Civil.

 Num hospital:

Ocorrido o óbito num Hospital, será a própria Instituição a contactar os familiares. Após a comunicação do óbito, deverá ser contactada de imediato uma Agência Funerária, mesmo antes de se dirigirem ao Hospital, com o intuito de dar inicio ao processo do funeral e evitar situações menos agradáveis, nomeadamente no que concerne à identificação do corpo.

O respectivo serviço hospitalar será contactado posteriormente pela Agência Funerária, devidamente autorizada pela família, a fim de tratar de todos os trâmites relacionados com o registo do óbito, nos locais competentes.

 A Agência Funerária deverá declarar a ocorrência do óbito, nomeadamente, à Conservatória do Registo Civil competente ou Polícia de Segurança Pública.

Para o efeito, serão necessários documentos, enunciados no final, bem como a prestação de algumas informações solicitadas pelas Conservatórias do Registo Civil.

 Nos lares

Ocorrido o óbito num Lar ou numa Casa de Saúde, será a própria Instituição a contactar os familiares. Após a comunicação do óbito, deverá ser contactada de imediato uma Agência Funerária, com o intuito de dar inicio ao processo do funeral.

Obtido o acordo entre a Agência Funerária e a família ou alguém nomeado para o efeito, deverá ser contactada a Instituição de forma a informar qual a Agência responsável pelo serviço fúnebre.

Posteriormente, a Agência Funerária contratada tratará de todo processo.

Para o efeito, serão necessários documentos, enunciados no final, bem como a prestação de algumas informações solicitadas pelas Conservatórias do Registo Civil.

 Noutros locais:

Ocorrido um óbito na sequência de acidente de viação, suicídio, afogamento, crime, etc…, deverá ser contactada a autoridade competente (P.S.P. ou G.N.R.) da área onde se verificou. Esta comunica de imediato o ocorrido à autoridade de saúde e delegado do Ministério Público da área onde se verificou o óbito.

Nestes casos é decretada por lei um exame de autópsia ao corpo do falecido.

Os familiares deverão de seguida contactar uma Agência Funerária, pois será esta a ser informada pelas autoridades oficiais da data e da hora da realização da autópsia, devendo manter os familiares informados no decurso do processo.

Para o efeito, serão necessários documentos, enunciados no final, bem como a prestação de algumas informações solicitadas pelas Conservatórias do Registo Civil.

Documentação e informações solicitadas

Documentos necessários do(a) falecido(a):

Bilhete de Identidade
N.º de Contribuinte
N.º de Beneficiário
Cartão de Eleitor

Declarante ou requerente

Bilhete de Identidade
Nº de Contribuinte

Informações necessárias para a Conservatória do Registo Civil:

No caso do falecido ser casado: O nome do cônjuge, data do casamento e local
No caso do falecido ser viúvo: O nome do cônjuge, data do casamento e local
Data e local do óbito do cônjuge
No caso do falecido ser divorciado: Data do divórcio e local
Saber se o falecido deixou bens e quem são os herdeiros do mesmo
Se o falecido deixou filhos menores
Saber se deixou testamento ou documento de doação

Last Updated on Thursday, 07 May 2009 16:36
 
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